Imperícia em psicoterapia: o que é, exemplos e penalidades envolvidas
A profissão de psicólogo e psiquiatra em contexto clínico deve ser exercida de acordo com a lex artis, o que significa que devem realizar seu trabalho profissional em psicoterapia de forma considerada correta para a realização do tratamento de seus pacientes.
Em caso de não cumprimento da lex artis, estaríamos falando sobre negligência em psicoterapia, o que pode prejudicar o paciente e sua correta melhora, bem como pode afetar os colegas de trabalho ou mesmo para o mesmo centro ou instituição onde trabalha, podendo ser o grau de gravidade da negligência dos crimes cometidos.
Ações de negligência podem ser sancionadas pelo código penal, a instituição em que trabalha e também pela associação profissional da comunidade autónoma em que exerce a sua profissão.
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O que se entende por imperícia em psicoterapia?
A negligência na área da saúde mental ocorre quando um profissional realiza uma ou mais ações que não respeitam os padrões éticos, as normas do centro ou instituição onde trabalha,
descumprimento da Lei em contexto psicoterapêutico ou aplicação incorreta de conhecimentos técnico-científicos relacionados ao exercício da profissão.A gravidade do descumprimento de qualquer uma das funções inerentes à profissão de psicoterapeuta é classificada de acordo com a sua gravidade.
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Exemplos de imperícia em psicoterapia
Em seguida, as diferentes falhas que podem ser cometidas por psicoterapeutas em uma classificação que varia de leve a grave e pode ser considerada muito sério.
1. Ofensas menores de negligência médica em psicoterapia
Essas são infrações menores em psicoterapia que violam as boas práticas no desempenho da profissão de psicoterapeuta.
Interrupção injustificável do horário de trabalho ou ausência do local de trabalho sem justificação, desde que não constituam uma infracção grave ou muito grave.
Falta de conformidade nas relações sociais com colegas de trabalho ou negligência no cumprimento de algumas das funções de sua profissão, desde que não afete matéria administrativa ou clientela, desde que não venha a ser considerada pelo órgão competente como contraordenação grave ou muito grave.
Quando há um não cumprimento de normas ou leis expressas relacionadas à saúde e segurança no campo terapêutico ou o descumprimento pelo terapeuta dos deveres e obrigações relativos ao seu dever no que diz respeito à sua profissão, desde que não se tornem uma ofensa grave ou muito grave.
Outra falha menor seria o fato de consentir, ocultar ou mesmo cooperar com qualquer ato no cometimento de má conduta grave por um colega de profissão, desde que não seja considerada infração grave ou muito grave pelo órgão responsável pela determiná-lo, sendo normalmente a escola oficial da comunidade autônoma em que exerce sua profissão sanitário.
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2. Ofensas graves de negligência médica em psicoterapia
Agora, serão discutidas as causas que poderiam ser sancionadas como ofensas graves na prática da psicoterapia.
Entre as infrações graves estão o grave desrespeito aos pacientes e colegas de trabalho, o abuso de sua autoridade em seu ambiente de trabalho, danificar ou deteriorar o equipamento ou as instalações do seu local de trabalho causados por negligência injustificada, uma diminuição no desempenho em seu trabalhar, sem constituir contraordenação muito grave nem violar as normas que regulam a sua profissão, no caso de não ser qualificada como contraordenação muito grave. sério.
Outras infracções graves seriam o facto de não cumprir sem qualquer justificação a jornada de trabalho estipulada, chegar a acumular mais de 20 horas por mês abaixo do que deveria funcionar, pois seria uma falta sério a recusa do psicoterapeuta em utilizar os meios disponíveis no seu local de trabalho com o dom de prevenir determinados riscos ocupacionais, tendo recebido os referidos meios e as devidas informações a esse respeito.
Eles também estão entre os atos sancionados como falta grave para aceitar qualquer consideração a qualquer paciente pelos serviços prestados ou perder seu cargo como Eu trabalho por um período superior a 3 dias consecutivos ou cinco dias alternados em 2 meses, desde que isso não venha a ser considerado uma ofensa muito grave por alguns razão.
3. Ofensas de negligência muito sérias em psicoterapia
Nesta seção, algumas das falhas serão explicadas resumidamente, por considerá-las muito graves para os profissionais de saúde mental.
Quando o psicoterapeuta deixa de cumprir sua função profissional no contexto terapêutico da saúde mental, alcançando infringir qualquer lei da Constituição ou do respectivo Estatuto de Autonomia, ou nos casos em que chegue a discriminar um paciente ou colega por qualquer motivo (p. g., raça, gênero, religião, condição social, situação econômica, entre outros).
Abandonar o serviço profissional sem justa causa, deixando seus pacientes sem receber a ajuda profissional que merecem, nas ausências de assistência por um período de mais de 5 dias sem qualquer causa justificável, têm um desempenho significativamente inferior no desempenho de as funções exigidas pela sua profissão ou o descumprimento da obrigação de prestar os serviços essenciais que lhes foram estipulados em caso de greve.
Revelar dados privados sobre a instituição ou centro onde trabalho, ou sobre as informações reveladas por seus pacientes nas sessões de psicoterapia ou durante qualquer momento de sua permanência no centro de saúde, que rompa sua privacidade, quebrando a obrigação por parte do psicoterapeuta de manter o sigilo profissional.
Seria uma falta grave do psicoterapeuta violar as funções do seu trabalho e / ou as regras que regulamentam a sua profissão, como se violasse as ordens do um superior de forma manifesta e notória, violando assim qualquer lei que regule sua profissão ou do centro ou instituição onde atua, bem como o fato de realizar qualquer ato ilegal em relação às suas funções que prejudique gravemente pacientes, colegas e / ou a instituição ou centro de saúde em que trabalho.
Outros motivos de sanção por má conduta grave seriam quando um profissional de saúde se aproveita de seu status legal para obter algum tipo de benefício para si ou para terceiros ou a exigência de alguma compensação pelos seus serviços a qualquer paciente dos serviços de saúde.
Ataques a outra pessoa com quem mantém uma relação através da sua profissão de profissional de saúde também seriam considerados crimes graves (p. Por exemplo, um paciente ou colega de trabalho), bem como assédio sexual.
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Prescrição de crimes que levam à negligência em psicoterapia
De acordo com a Lei 55/2003, Os delitos que violam as leis prescrevem depois de decorrido um certo tempo, dependendo do grau de gravidade da negligência em psicoterapia realizada, sendo os referidos termos os seguintes:
- Ofensas menores: 6 meses após a infração ter sido cometida.
- Ofensas graves: após 2 anos.
- Ofensas muito graves: 4 anos depois.
Penalidades por prática de negligência em psicoterapia
As diferentes sanções que podem ser aplicadas em caso de má conduta por parte dos profissionais de saúde mental serão resumidas a seguir.
1. Fique longe do serviço
Nos 6 anos seguintes após receber a sanção, você não poderá exercer a profissão na área de saúde públicaNem poderá trabalhar em nenhuma administração ou órgão público.
Por isso, perderiam o estatuto de pessoal estatutário, podendo receber esta sanção em caso de prática de infracções muito graves que impliquem negligência em psicoterapia.
2. Ter que mudar à força o local e o local de trabalho
Nesse caso, o terapeuta teria que se deslocar para outro local e estaria proibido de participar de qualquer procedimento cirúrgico. mobilidade para poder reingressar na localidade da qual foi “expulso” durante o período de 4 anos após ter recebido o sanção. Além disso, nem você teria direito a receber qualquer compensação.
A referida sanção só poderia ser imposta no caso de cometer crimes muito graves.
3. Suspensos de suas funções profissionais
Seria proibido de exercer a profissão de sanitarista no período de 2 a 6 anos por ter cometido ofensas gravíssimas. No caso de cometer crimes graves, a suspensão seria por um período inferior a 2 anos.
Se você for suspenso de suas funções por um período inferior a 6 meses, você não perderá seu destino no centro onde você está trabalhando, podendo se juntar a ele após ter completado o sanção.
4. Ter que se mudar à força para outro local de trabalho
A sanção que implica uma transferência forçada para outro local de trabalho seria aplicado por um período que não ultrapassaria 2 anos, sendo aplicada em caso de falta grave.
5. Admoestação
O profissional de saúde mental receber uma advertência por escrito em caso de ofensas menores que vêm influenciar uma má prática em psicoterapia.
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Responsabilidade criminal e ética
Ao cometer imperícia em psicoterapia, suas ações poderão ser penalizadas em nível penal, civil e / ou deontológico, como veremos a seguir.
Responsabilidade Criminal
Existem atos de imperícia que podem supor alguma omissão ou ação imprudente que seja pensada pela Lei., caso em que eles podem ser divididos em dois tipos:
- Ação imprudente ou negligente: causar danos a terceiros de forma não intencional, por negligência ou imprudência.
- Ação dolorosa ou omissão: causar dano intencional a outra pessoa no contexto profissional.
Responsabilidade deontológica
Como se sabe, os profissionais de saúde da área de saúde mental devem cumprir uma série de normas éticas no exercício de sua profissão.
No caso de não cumprimento das referidas normas éticas regidas pelo código de ética profissional, poderia ser relatado por outros profissionais do Colégio Oficial de Psicólogos, no caso de psicólogos, ou do Colégio Oficial de Médicos, no caso de psiquiatras, caso em que esses órgãos ficariam encarregados de julgar se há ou não negligência na psicoterapia para parte do profissional denunciado e, em caso afirmativo, realizariam a classificação e sanção disciplinar correspondente.