Os 6 tipos de sufrágio e suas características
O sufrágio é o direito básico de qualquer sociedade democrática, pois por meio dele se reconhece a soberania popular, base dos fundamentos democráticos. A soberania popular inclui a ideia de que quem governa um Estado o faz em nome de seus cidadãos que, por Portanto, eles têm o direito de escolher livremente a pessoa que se encarregará de tomar decisões sobre o comunidade.
No entanto, todos sabem que a situação democrática nem sempre foi a mesma. Para começar, os Estados democráticos modernos mal têm dois séculos; Não apenas isso, mas a democracia européia, nascida com as revoluções americana e francesa, passou por uma série de vicissitudes que a fizeram cambalear muitas vezes ao longo de sua curta história. Não é nossa intenção neste artigo fazer uma viagem histórica pela democracia moderna, mas queremos apontar quais são os tipos de sufrágio existentes e que existiram. Vamos vê-los.
As características essenciais do sufrágio
A palavra sufrágio vem do latim sufragium, quer dizer, voto. A ideia envolve um grupo de pessoas que, através do seu voto pessoal e intransmissível, tomam uma decisão que diz respeito ao todo. Como já dissemos, é a base de uma sociedade democrática; sem sufrágio não poderíamos falar de democracia, mas de outros tipos de regimes, como ditadura, oligarquia, etc.
Antes de entrarmos nos tipos de sufrágio existentes, pensamos ser necessário deter-nos por um momento nas características essenciais que o sufrágio deve ter para ser considerado legítimo. A saber:
1. deve ser universal
Todos devem poder participar da votação. Mais adiante veremos que este todos pode ser relativo, já que os eleitores podem estar sujeitos a um censo. Em qualquer caso, todos os nomes incluídos neste censo devem ter acesso à votação.
2. deve ser secreto
Claro, o direito ao voto secreto é fundamental para o funcionamento de uma boa democracia. Nenhum outro cidadão precisa saber do seu voto, e você não tem obrigação de compartilhá-lo com ninguém.
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3. deve ser direto
Ou seja, o eleitor deve votar diretamente no candidato eleito, não pode haver etapa intermediária pelo qual os escolhidos realizam uma nova votação para escolher um candidato final.
tipos de sufrágio
Com base nisso, vamos descrever brevemente os tipos de sufrágio que podemos encontrar. É necessário destacar que algumas delas não existem mais ou estão concentradas em poucos países, como o sufrágio masculino ou o censo.
Para que um país seja considerado moderno democrático, o tipo de sufrágio que deve possuir é o primeiro da nossa lista: o sufrágio universal.
1. O sufrágio universal
Nós chamamos sufrágio universal àquele que não atrapalha nenhum cidadão na hora de votar e que reconhece todos e cada um seu direito de voto, independentemente de gênero, raça, religião, ideologia, situação econômica, etc Este é, naturalmente, o modelo para todos os países democráticos modernos.
O conceito de sufrágio universal apareceu pela primeira vez durante a Revolução Francesa, quando, na Constituição de 1793, esta forma de votação é aprovada. No entanto, chamá-lo de universal neste caso é um tanto ambíguo, já que as mulheres foram absolutamente excluídas dele. Portanto, a referência ao universal é produzida pela comparação com o aprovado anteriormente, que era recenseador; ou seja, restrita a um censo específico. Falamos sobre isso no próximo ponto.
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2. O recenseamento ou sufrágio restrito
Foi o primeiro modelo de votação das primeiras democracias. É um sistema de sufrágio que contempla apenas o direito de voto para pessoas incluídas em uma lista ou censo, geralmente relacionado a status e riqueza pessoal. Atualmente, em nenhum país democrático ainda vigora este tipo de sufrágio, já que seu caráter restritivo vai contra os próprios fundamentos da democracia.
3. sufrágio obrigatório
Como indica a própria nomenclatura, é o sufrágio em que o direito de voto torna-se uma obrigação. Este tipo de sufrágio destina-se, entre outras coisas, a evitar o fenómeno da abstenção cidadã no momento de votar e ameaças a determinados grupos para que não votem.
4. sufrágio voluntário
Ao contrário do anterior, é um voto voluntário do cidadão. Assim, o sufrágio é visto como um direito, não como uma obrigação. Nesse tipo de votação, o absenteísmo na hora de votar é mais comum.
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5. sufrágio masculino
É o tipo de sufrágio que foi habitual durante a maior parte da história da democracia europeia. É um sistema eletivo em que apenas homens adultos podem votar. É importante notar que o sufrágio masculino pode ser universal ou censitário (lembre-se do caso da Revolução Francesa).
6. sufrágio feminino
A grande luta do feminismo histórico foi obter o direito de voto. Na verdade, o prazo de sufrágio feminino, ao contrário de sufrágio masculino, não se refere a um sistema eleitoral em que apenas as mulheres votam, mas a é sobre a ideia de que as mulheres também têm o direito de votar.
Os primeiros movimentos sufragistas femininos ocorreram no século XIX, mas foi no final do século e nas primeiras décadas do século XX que os protestos se tornaram mais agudos em todo o mundo. Não houve mais volta e os diferentes países começaram a aprovar o voto feminino.
A primeira a nível mundial foi a Nova Zelândia, cujas mulheres podem exercer o seu direito desde 1893. O Equador foi o primeiro país latino-americano a aprovar o voto feminino em 1929, e a Espanha o conseguiu em 1931, durante a Segunda República. Curiosamente, os últimos países europeus a permitir o voto feminino foram a Suíça, cujo sufrágio feminino não foi aprovado até 1971, e Liechtenstein, bem mais recentemente: 1984.