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Os 6 tipos de contrato (e suas características)

São muitas as ocasiões em que devemos colocar por escrito os direitos e obrigações que temos em relação a um acordo conveniente para qualquer eventualidade, por meio de documento de caráter jurídico, conhecido mundialmente como contrato. Pode ser definido como um ato jurídico em que duas ou mais pessoas intervêm com o objetivo de estabelecer direitos e criar obrigações para as partes interessadas.

Os contratos vêm do Império Romano, onde o pacto estabelecido foi contemplado e manifestado de duas formas: em um 'Pactum' (quando não havia nome ou causa) e no 'Contratus' (acordo entre duas ou mais pessoas), que foi estabelecido no direito romano e são os precedentes dos contratos atual.

Neste artigo, você não só encontrará informações sobre o que é um contrato, mas também sobre quais são os tipos de contratos que existem para cada necessidade diária ou comercial.

Características para fazer cumprir um contrato

Para dar validade a um contrato, os signatários devem atender a certas características legais para poder exercer os direitos e adquirir obrigações, dentre os quais estão:

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  • Ter mais de 18 anos.
  • Se você é menor de 18 anos, deve ser emancipado, ou seja, ser independente.
  • Se forem menores de 18 anos, mas maiores de 16 anos e não forem emancipados, devem ter a permissão dos pais ou responsáveis.
  • Se você for deficiente mental ou tiver algum grau de deficiência cognitiva, um tutor legal deve assumir a responsabilidade.

Cada país e / ou estado tem seus próprios requisitos contratuais estabelecidos, mas, em geral, os requisitos básicos são os mesmos. As diferenças surgem devido à realidade sociocultural e jurídica de cada ente federal.

Elementos essenciais de um contrato

Esses são os fatores que você deve levar em consideração para que seu contrato tenha validade legal.

1. Habilidade

É a previsão legal para poder exercer os direitos estabelecidos e adquirir as obrigações previstas no contrato.

2. Consentimento

É o elemento volitivo ou vontade que foi manifestado sob o consentimento.

3. Objeto

Refere-se à atividade ou conduta que o devedor se compromete a realizar em benefício do autor.

4. Causa

É a promessa ou entrega de um objeto ou serviço pela outra parte.

5. Forma

Refere-se à forma de execução do contrato, quer por escrito, perante o notário, quer com a presença de testemunhas.

6. Elementos naturais

São termos incorporados ao contrato que podem ser eliminados a pedido das partes, sem perda de validade jurídica.

7. Elementos acidentais

São cláusulas especiais estabelecidas pelas partes sem que elas infrinjam a lei, os bons costumes e a ordem pública.

Classificação de contratos.

Os contratos podem ter diferentes categorias dependendo da necessidade da matéria estabelecida pelas partes.

1. Unilateral

São aqueles contratos que derivam obrigações estabelecidas para uma única parte.

2. Bilateral

Pelo contrário, nestes contratos ambas as partes devem cumprir as obrigações descritas no contrato.

3. Oneroso

São contratos em que as pessoas envolvidas têm obrigações e vantagens econômicas.

4. Livre

Contrato em que o beneficiário não faz nenhum sacrifício, mas sim a outra parte, visto que apenas recebe uma cobrança ou homenagem.

5. Comutativo

São contratos em que as partes têm obrigações e encargos estipulados, semelhantes e recíprocos.

6. Aleatório

Não apresentam benefícios iguais entre as partes contratantes, uma vez que uma das partes depende da ocorrência ou não de um evento.

7. Principal

Eles não precisam de nenhum outro acordo ou acordo para sobreviver.

8. Acessórios

São contratos que exigem o cumprimento de um acordo para durar.

9. Instantâneo

Estas são cumpridas imediatamente, ou seja, são realizadas no mesmo momento em que são realizadas.

10. Trato sucessivo

São aqueles contratos que regulam várias entregas habituais que duram muito tempo.

11. Consensual

Contratos que são formados apenas porque as partes assim o desejam.

12. Formal ou solene

Esses contratos são usados ​​quando a lei expressa ou indica a forma adequada de fazê-lo.

13. Público

É uma modalidade de contrato em que uma das partes é a administração pública quando exerce essa função.

14. Privado

São contratos celebrados, como o seu nome diz, por entidades privadas, que não têm poder de contratação ou não são administrações públicas.

15. Nomeado ou típico

São aqueles regulamentados por lei, ou seja, já estão pré-estabelecidos

16. Sem nome ou atípico

São constituídos por um contrato e, ao mesmo tempo, por outros contratos relacionados em certa ou grande medida.

Tipos de contratos

Conheça os tipos de contratos de que você pode precisar para qualquer tipo de eventualidade em sua vida.

1. Contratos pré-nupciais

Também chamado de acordo pré-nupcial ou acordo pré-marital, São contratos escritos que um casal realiza antes de se casar com o propósito de que os bens obtidos, como empresas, ativos financeiros, ações, contas de poupança e, em alguns casos, dívidas, não se tornam parte do espólio matrimonial.

O apoio conjugal em caso de divórcio e a distribuição de bens individuais em caso de morte também estão incluídos.

2. Contrato de compra e venda

É aquele contrato bilateral, oneroso, típico e consensual, em que uma das partes dá algo à outra em troca de um preço em dinheiro. Eles são classificados de acordo com:

2.1. Seu método de pagamento

Este tipo de contrato dá flexibilidade no pagamento dos custos, de acordo com o disposto na lei.

2.2. Entrega de reserva, depósito e sinal

Ao fazer uma compra, por exemplo um carro ou uma casa, e depois de se certificar de que tudo está em perfeitas condições, a reserva é continuada. A reserva é efectuada através de um subcontrato entre o vendedor e o comprador, onde estabelecem o preço da reserva e a continuação da venda.

O dinheiro a sério refere-se ao compromisso de compra e venda dentro de um prazo estabelecido com um pagamento por conta, enquanto o sinal for um pagamento como garantia da venda, caso o comprador não queira continuar com a negociação, perde a entrada ou adiantamento dados. Pelo contrário, se for o vendedor quem suspende o contrato, deve devolver ao comprador o dobro do pagamento da caução.

2.3. Pagamentos parcelados

Esta modalidade de venda permite que o vendedor entregue o imóvel e o comprador o parcelamento, parcelamento ou parcelamento do comprador. Isso é feito para que se a venda tiver um valor muito alto, sua compra seja facilitada.

2.4. Adiado pago em dinheiro

Refere-se à entrega do valor do imóvel à vista, o comprador passa a possuí-lo assim que o contrato for assinado de venda e o vendedor pode recuperar o que foi vendido em caso de trapaça se uma cláusula tiver sido estabelecida que inclua uma garantia de pagar.

2,5. Venda de habitação fora do plano

É aquela venda que se realiza no momento da venda de uma casa ainda não construída, quando a obra está pronta, o O vendedor deve solicitar a permissão de ocupação ou habitabilidade e o comprador deve ter um sistema de pagamento para cancelar o preço.

2.6. Com garantia hipotecária

É feito quando o comprador não tem capital suficiente para comprar o imóvel. Portanto, ele solicita um empréstimo hipotecário de um banco, que garante o pagamento e exige o parcelamento feito pelo comprador.

2.7. Com reserva de domínio

Refere-se ao fato de que até que o pagamento do imóvel seja realizado, o imóvel não passa para as mãos do comprador.

3. Contratos de trabalho

São aqueles contratos em que uma pessoa física, que é conhecida como trabalhador, concorda em trabalhar para outra pessoa, física ou jurídica, conhecida como empregador. O trabalhador está sob a supervisão do empregador e este é obrigado a pagar um determinado vencimento.

Existem vários tipos de contratos de trabalho, entre os quais temos:

3.1. Contrato de trabalho a termo certo

Refere-se a um contrato entre o empregador e o trabalhador que estipula um determinado período de tempo que não pode exceder um ano. Se o empregado possuir título profissional reconhecido pelo Estado, a vigência do contrato é prorrogada por dois anos.

3.2. Contrato de trabalho por prazo indeterminado

É um contrato de trabalho que não tem prazo determinado e o seu cumprimento efectua-se quando uma ou ambas as partes assim o decidirem.

3.3. Contrato de trabalho por trabalho

Este documento especifica que quando o trabalhador termina o seu trabalho, o contrato termina.

3.4. Contrato de trabalho a tempo parcial

Também chamado de 'meio período', é aquele que determina se o trabalhador foi contratado para realizar um dia por semana, não deve exceder 30 horas, independentemente de como sejam distribuído.

3,5. Contrato de trabalho para lidar

Nestes contratos está estipulado que o trabalhador receberá o seu salário de acordo com o seu desempenho durante um determinado período de tempo diário, semanal ou mensal.

3,6. Contrato de trabalho de aprendizagem

Pode-se dizer que se trata de um contrato especial de trabalho. Uma vez que estabelece que o colaborador pode transmitir uma aprendizagem realizada por si ou por terceiros, em tempo e condições pré-estabelecidos.

3,7. Contrato de trabalho de prática profissional

São contratos que se destinam a permitir que jovens ou adultos que realizem estudos académicos tenham um trabalho remunerado.

3,8. Contrato de trabalho para trabalhadores domiciliares em regime de meio período

Os trabalhadores de domicílio privado são aqueles que se dedicam a prestar um serviço a uma ou mais pessoas singulares para a realização de tarefas relacionadas com o cuidado e limpeza do domicílio. Nestes contratos está estabelecido que a jornada de trabalho não deve ultrapassar 30 horas semanais.

4. Contratos de seguro

Eles estipulam um acordo entre uma seguradora que tem a obrigação de compensar pelos danos ou cancelar uma quantia em dinheiro para o segurado, após a verificação da ocorrência prevista no contrato. Dentro desses contratos, temos

4.1. Seguro funeral

São aqueles contratos em que a seguradora assume as despesas do funeral do segurado após a morte do segurado.

4.2. Seguro abrangente

São contratos que incluem todas as garantias aplicáveis ​​a um determinado evento.

4.3. Grupo de seguro

São aqueles contratos que abrangem várias pessoas ou segurados, como os funcionários de uma empresa.

4,4. Seguro complementar

São aqueles em que há incorporação de outros seguros, com o objetivo de dar novas garantias ou ampliar a cobertura do cliente.

4.5. Seguro de acidentes

São aqueles que objetivam indenizar o segurado em caso de eventualidade que resulte em invalidez ou até morte.

4,6. Seguro de assistência em viagens

Eles oferecem várias soluções para diferentes situações ou problemas que surgem durante uma viagem.

4.7. Seguro automóvel

São as modalidades de seguro que oferecem indenização por acidentes automobilísticos, sejam causados ​​pelo cliente ou causados ​​a ele.

4,8. Seguro saúde e doença

Eles cobrem o segurado em caso de doença e reembolsam o pagamento causado por despesas médicas.

4,9. Seguro contra fogo

Tipo de seguro que garante ao cliente uma quantia em dinheiro pela perda do seu patrimônio segurado em caso de incêndio, podendo incluir também a sua reparação ou indemnização.

4.10. Seguro de órfão

São aqueles que visam conceder uma pensão temporária aos filhos menores de 18 anos em caso de falecimento do responsável financeiro, seja o pai ou a mãe.

4.11. Seguro contra roubo

A seguradora paga ao cliente quando ele for vítima de furto de seus objetos segurados.

4.12. Seguro de transporte

É um contrato em que uma seguradora concorda em cancelar um pagamento como compensação por danos causados ​​durante o transporte de mercadorias, embora o transporte de mercadorias também esteja incluído. Viajantes.

4.13. Seguros de vida

Por ser uma das modalidades de seguro mais exigidas, a seguradora concede valor estabelecido no contrato aos membros da família do segurado assim que sua morte ocorrer em uma data predefinido.

4.14. Seguro residencial

Cobrem os danos produzidos no domicílio decorrentes de qualquer imprevisto, sejam acidentes domésticos que requeiram assistência médica ou qualquer outra situação específica.

4.15. Seguro de responsabilidade civil

É um contrato que prevê a reparação ou o pagamento dos danos causados ​​pelas ações do cliente.

5. Contratos comerciais

Também conhecidos como contratos comerciais são aqueles que realizam negócios jurídico-comerciais indicando as atividades comerciais de acordo com a legislação de cada local.

Uma das partes oferece serviços ou produtos em troca de um benefício econômico estabelecido, se ambos partes concordam com as condições estabelecidas no contrato, procedemos ao cumprimento do estabelecidos.

5.1. Contrato de troca comercial

Tipo de contrato comercial em que uma empresa concede um bem, em troca de outra empresa também entregar outro bem. Em palavras simples, é dar uma coisa pela outra.

5,2 Contrato de transporte comercial terrestre

Contrato em que se estabelece que uma pessoa denominada transportadora ou transportadora transfere pessoas ou bens de um local para outro em troca de uma remuneração financeira.

5.3. Contrato de seguro

Refere-se ao fato de uma pessoa, física ou jurídica, assumir para si e por um certo tempo todos ou alguns dos riscos de perda ou deterioração que executar certos objetos que pertencem a certas pessoas, mas com a obrigação de indenizar por qualquer perda sofrida ou qualquer outro dano causado a tal pertences.

5,4 Contratos de título de crédito

São aquelas que se realizam por meio de notas promissórias, cartas, cartas de crédito e cheques e incidem sobre as obrigações que tanto o sacador quanto o beneficiário têm. Que estão estabelecidas nas leis comerciais para eles.

5.5. Contrato de comércio marítimo

Este tipo de contrato estipula as obrigações exigidas pelo transporte de passageiros ou mercadorias através de um espaço marítimo, a cargo de uma transportadora ou transportadora. Que se realiza a bordo de um barco, desde o porto de origem ao porto de destino. Onde se percebe uma arrecadação de dinheiro, seja por meio de passagens ou passagens, no caso de pessoas, e por frete, se forem mercadorias.

5,6. Contrato de parceria

Duas ou mais pessoas concordam em algo em comum (negócios, empresas, terrenos, equipamentos, etc.). Com o objetivo de distribuir entre eles os benefícios decorrentes do referido convênio.

5.7. Contrato de associação ou contas de participação

São contratos em que fica estabelecido que dois ou mais comerciantes estão interessados ​​em uma ou mais operações seja instantâneo ou sucessivo, mas com a exceção de que o faz sob um único nome e com seu crédito pessoal. Essa pessoa deve contabilizar e compartilhar os ganhos e perdas de forma equitativa com seus parceiros.

5,8. Contratos e mandatos de comissão

Os contratos de comissão estabelecem que uma pessoa pode autorizar outra a executar e gerenciar um ou mais negócios comerciais de graça ou recebendo uma compensação monetária, que deve levar em conta seu desempenho.

Os contratos obrigatórios são aqueles que tratam de uma ou mais operações comerciais individualmente.

5,9. Contrato de agência

É um tipo de contrato comercial em que um empresário comercial (agente) pode promover e / ou concluir operações em nome de um comitente. Em área estabelecida sem assumir o risco dessas operações, em troca de compensação monetária.

5.10. Contrato de depósito bancário

Eles especificam as operações básicas realizadas em um banco. De onde se originam outros movimentos bancários, como saques de cheques, emissão de títulos, entre outros.

5.11. Contrato de empréstimo

Estabelece que uma das partes concede à outra certa quantidade de coisas fungíveis, ou seja, coisas que podem ser consumidas. Geralmente são realizados por meio de bancos, seguradoras ou agências de crédito.

6. Contrato artístico

Também conhecido como contrato de trabalho artístico ou contrato de trabalho especial para artistas em apresentações públicas. Destina-se a todas as pessoas que trabalham no meio artístico e que participam de espetáculos públicos como shows, apresentações teatrais, turnês musicais, seja como organizador, promotor, produtor de um evento.

Esses contratos regulam a relação de trabalho, as formas de apresentação do serviço e a contratação de pessoal indispensável para os espetáculos. Que por sua vez tem uma série de cláusulas, que são conhecidas como:

6.1. Período de provas

Refere-se ao tempo acordado entre o empregador e o trabalhador, em que qualquer um deles pode rescindir o contrato sem reclamar qualquer motivo e sem pagamento de indenização. Este período experimental não pode exceder cinco dias úteis se o contrato tiver uma duração de dois meses, dez dias se a contratação não é superior a seis meses e quinze dias para os contratos que se estendem por mais de seis meses.

6,2 Duração do contrato

Pode ser indefinido, temporário ou determinado. No caso do contrato temporário, ele é limitado pelo número de ações, o realização de uma ou mais apresentações e o período de tempo em que o show atinge seu seu fim.

6.3. Compensação de artista

Ao pactuar o contato do trabalho artístico, o salário mínimo que o trabalhador irá receber e o O empregador terá competência para definir o valor a ser pago, sempre respeitando o valor mínimo estabelecido.

6,4 Dia de trabalho

Inclui as apresentações públicas que os artistas fazem, o tempo que ficam sob as ordens do empregador durante os ensaios, gravações ou concertos. Quanto à jornada de trabalho durante os passeios, esta será regulamentada de acordo com o acordo estabelecido. Caso o contrato não regule horário de trabalho, deverá ser celebrado contrato de trabalho especial e aceites as disposições estabelecidas para o efeito.

6,5. Pausas e férias

Esta cláusula estabelece o tempo de descanso de que usufruirá o artista, o qual é determinado em um dia e meio por semana, mediante mútuo acordo. Se por alguma situação o prazo estabelecido não puder ser cumprido, o artista terá uma pausa 24 horas ininterruptas ou um acúmulo de tempo pode ser estabelecido, não superior a quatro semanas.

Caso haja datas não úteis no calendário de trabalho e o artista tenha compromissos profissionais em um período, estes podem ser transferidos para outros dias. Quanto às férias, serão anuais com duração mínima de trinta dias e com remuneração.

6,6. Cláusulas adicionais

Nos contratos de trabalho artístico existem, para além das cláusulas explicitadas, cláusulas especiais de acordo com as necessidades da actividade económica desenvolvida. Pode conter condições de exclusividade, sigilo, não comparecimento e permanência.

6,7. expirar o contrato de trabalho

O artista pode rescindir o seu contrato de trabalho quando o julgar conveniente, desde que estabeleça um pré-aviso mínimo de dez dias. Isso pode ser declarado verbalmente ou de preferência por escrito e está incluído na carta de demissão.

Existe um tipo de contrato de acordo com a sua necessidade, procure aquele que se adapta às suas necessidades.

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