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As 3 diferenças entre insultos e calúnias: como distingui-los?

As palavras "insulto" e "calúnia" são frequentemente usadas como sinônimos, pois ambas se referem a atos que violam a honra de alguém e incorrem em crime.

No entanto, embora sejam frequentemente usados ​​nos mesmos ambientes, eles não são os mesmos. Algumas são as peculiaridades e as consequências jurídicas do ato de injuriar e caluniar, pelo que não convém utilizá-las indistintamente.

A seguir Vamos ver quais são as diferenças entre insultos e calúnias, além de entender mais a fundo o que essas duas palavras significam.

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As principais diferenças entre insultos e calúnias

É comum ouvir na televisão, na imprensa e no rádio duas palavras que, tendo se popularizado quase ao mesmo tempo, muitos acreditam ser sinônimos: injúria e calúnia. De acordo com o Código Penal espanhol, ambos se referem a atos que constituem infração penal, ou seja, são atos criminosos. Porém, na mídia, ambientes cada vez mais judicializados, esses dois termos são utilizados de forma errônea do ponto de vista da linguagem técnico-jurídica.

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Insulto e calúnia não são a mesma coisa. Existem algumas diferenças legais e nuances terminológicas que tornam mais adequado o uso de uma palavra ou de outra. Antes de aprofundarmos as principais diferenças entre esses dois termos, veremos a extensa definição do que é insulto e do que é calúnia, além de dar alguns exemplos.

O que é uma lesão?

Um insulto é qualquer expressão que consiste em imputar atos falsos a alguém e que violem sua dignidade. Ou seja, são ações objetivamente ofensivas que prejudicam a reputação da pessoa agredida e, além disso, quem faz o insulto sabe que o que está dizendo não é verdade ou tem caráter lesivo. Ou seja, uma lesão é uma ação intencional que visa atentar contra a honra da pessoa lesada, atribuir condutas que, socialmente, são interpretadas como indignas ou imorais, mas não Criminoso.

Exemplos de lesões são insultos, desde que sejam ditas com a clara intenção de desacreditar alguém. Este insulto deve afetar a honra da pessoa lesada e ser suficientemente grave para que ela o denuncie, além disso, deve haver provas de que quem cometeu o insulto o fez com a clara intenção de atacar a reputação do lesado.

Outro exemplo de insulto, especialmente comum em jogos de coração, é afirmar que alguém foi infiel ao parceiro sabendo que isso não é verdade. Ser infiel não é crime, mas é um ato socialmente considerado moralmente questionável, fazendo com que a pessoa a quem foi atribuída perca reputação ou receba uma opinião negativa do sociedade. Por isso, a pessoa que recebeu a lesão pode denunciar a pessoa que a agride porque a coloca em risco de perder a companheira ou de que a sociedade a vê como uma pessoa promíscua. tipos de lesões

No Código Penal espanhol, as lesões são reguladas pelos artigos 208 e seguintes.. O código fala de dois tipos de lesões dependendo da publicidade que foi feita:

Por um lado, temos os insultos “normais”, que seriam simplesmente o ato de insultar, ou seja, atribuir a alguém a prática de um ato moralmente questionável em determinado momento e contexto.

Por outro lado, temos as de tipo agravado, lesões consideradas graves porque quem as cometeu não só lesou a honra do lesado, como mas também tem promovido esta falsa afirmação através de diversos meios, como as redes sociais, a televisão, o jornal...

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O que é uma calúnia?

Uma calúnia é a ação de atribuir falsamente alguém a ter cometido um crime. Ou seja, caluniar consiste em afirmar que uma pessoa cometeu um crime sabendo que não o fez com a única intenção de prejudicá-la social e juridicamente. Por um lado, a honra e a reputação do caluniado são prejudicadas, gerando na opinião pública a ideia de que ele não respeita a lei, enquanto, por outro afirma-se que ele cometeu um crime, levando as autoridades a investigá-lo e tratá-lo como suspeito ou acusado até que se prove que o crime não foi cometido tarefa.

Um exemplo claro de calúnia é a denúncia de que um político roubou dos cofres do Estado para pagar um chalé. Esse tipo de afirmação pode gerar uma opinião negativa tanto em seus colegas de partido quanto na oposição, fazendo com que corra o risco de perder a carteira partidária ou ser forçado a renunciar escritório. Além disso, você pode ser inabilitado para ocupar qualquer cargo público durante o período em que estiver sendo investigado.

Tipos de calúnia

A calúnia está regulamentada nos artigos 205 e seguintes do Código Penal. Tal como acontece com os insultos, existem dois tipos de calúnias, dependendo da publicidade recebida. fazer: os normais, em que um crime é simplesmente atribuído a alguém sem lhe dar muito comprimento social, e os agravados, em que há promoção dessa afirmação por diferentes plataformas de mídia.

Qual é a principal diferença entre insulto e calúnia?

A principal diferença entre insultos e calúnias é o tipo de conteúdo das falsas alegações feitas sobre a pessoa atacada.

Ambos os atos são legalmente puníveis, porém, o que neles é dito tem diferentes repercussões sociais e jurídicas para a vítima. Enquanto uma calúnia envolve tornar algo moralmente questionável sobre a pessoa ofendida, uma calúnia vai além, atribuindo a autoria de um crime e, portanto, fazendo com que ele tenha que ser investigado.

Insultos e calúnias são crimes, porém, a linha entre insulto e insulto ou calúnia é bastante subjetiva. Por isso, o Código Penal da Espanha classifica as injúrias e calúnias com a intenção de especificar quais situações envolvem atentado contra a honra e a dignidade da pessoa pessoa ofendida ou caluniada, tentando distingui-los daqueles que são apenas insultos vazios de dano real, como chamar uma pessoa de "idiota" ou "Desgraçado".

O que fazer se nos sentirmos insultados ou caluniados?

Com base no que dissemos, uma declaração falsa é um insulto ou uma calúnia quando o que é dito tenta contra a nossa honra e dignidade, quer sejamos acusados ​​de ter cometido uma ofensa moral ou um crime jurídico. Como dissemos, a linha entre insulto e calúnia e insulto é um tanto subjetiva, pois o que para um pode ser visto simplesmente como um leve insulto, outro pode vê-lo como um ataque direto à sua honra.

Por este motivo, Caso nos sintamos insultados e caluniados, a primeira coisa a fazer é procurar um advogado para discutir o caso. e que ele considere se um crime contra nossa honra foi realmente cometido. Se, por exemplo, não houver indícios claros de que a pessoa que nos agrediu o fez com a intenção de ofender a nossa honra, não haverá crime.

Caso haja, o que o advogado faz primeiro é redigir um documento para que um ato de conciliação no Juízo do município de residência do afetado, sendo esta a etapa prévia obrigatória antes de colocar uma ação judicial. O ato de conciliação visa que ambas as partes cheguem a um entendimento antes de levar o problema adiante e levar a questão à Justiça, com suas repercussões jurídicas e econômicas para ambas as partes.

Se for considerado que houve injúria ou calúnia e não houver ato de conciliação, a punição ou penalidade para quem atacou o denunciante varia de acordo com o conteúdo da declaração falsa e até onde ela foi chegado. Por exemplo, para uma lesão normal, ou seja, não divulgada, a punição pode ser de multa de seis meses, enquanto que por calúnia grave, imputando crime e tornando-o público, pode haver pena de prisão de dois anos.

Referências bibliográficas:

  • Lopes, N. (2017). Estas são as diferenças entre um insulto e uma calúnia. legalitas
  • Sot-Torres, D. (2014). Cultura jurídica básica: Diferença entre difamação e calúnia e demanda e reclamação. aob advogados.
  • Gago, L. (2019). Quais são as diferenças entre insultos e calúnias. Gaia Advogados.
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