Diferenças entre extorsão, coerção e chantagem
Extorsão, chantagem, coação: os três conceitos respondem a uma tipologia criminosa o que pode acarretar, se comprovada, penas criminais de no mínimo um ano a no máximo cinco, se tal atividade for comprovada.
Embora todas essas ações sejam igualmente desprezíveis e intoleráveis, existem diferenças cruciais entre eles que os distinguem para fins legais.
- Artigo relacionado: "Os 11 tipos de violência (e os diferentes tipos de agressão)"
Coerção, extorsão e chantagem: como distingui-los?
Neste artigo, analisaremos objetivamente cada um desses casos e esclareceremos o que os distingue entre si.
O que é extorsão?
A extorsão é um tipo de crime ou criminologia que se refere a situações em que um sujeito em questão obriga outro sujeito a estrangeiro, proprietário de bens e bens patrimoniais, omite ou pratica ato jurídico contra ele (do proprietário, o extorquido), todos esse através de atos de intimidação, como violência ou ameaças.
Neste caso, o sujeito passivo ou vítima está seriamente desfavorecido financeiramente
, uma vez que o objetivo final da atividade de extorsão é o lucro, a intenção de beneficiar economicamente, não deixando opção para a pessoa afetada por sua estreita margem de reação ou negociação.Os métodos para levar a cabo a prática de extorsão com sucesso são geralmente a intimidação que, para garantir a persuasão do lesado, costuma acontecer diretamente à violência física, havendo primeiro ameaças verbais para tentar convencer a vítima, já que a discrição é preferida pelo criminosos.
Definindo o conceito de coerção
A coerção tem uma complexidade definidora que vale a pena analisar. O ato coercitivo é, legal e tecnicamente falando, um ato voluntário de um sujeito A que, por sua vez, foi intimidado por outro sujeito B para subtrair, roubar ou apoderar-se de bem móvel ou imóvel de terceiro sujeito C.
Embora a ação seja, como apontamos, voluntária, o sujeito em questão não é e não foi livre para determinar sua conduta desde que tenha sido previamente ameaçado pelo indivíduo delinquente.
No entanto, vale destacar o elemento ameaça como variável dependente da atitude do coagido, uma vez que isso não pode ser uma simples ameaça verbal. Deve haver fatores atenuantes claros para danos graves, chegando até mesmo a lesões físicas ou ameaça de violência contra um familiar ou amigo, por exemplo.
Além disso, a referida ameaça por coação deve ser de caráter iminente, irremediável e inevitável, sem que o coagido tenha oportunidade de reagir ou evadir-se da ameaça.
E chantagem, como se define?
Finalmente encontramos a definição de chantagem. Nesse sentido, a chantagem faz parte de outro processo pelo qual uma pessoa decide se beneficiar de forma lucrativa de outra pessoa ao ameaçar prejudicar o chantageado se ele não atender a sua solicitações de.
Resumindo, chantagem refere-se à difamação ou divulgação de algo privado na esfera pública, a fim de causar danos emocionais em particular. Por exemplo, um marido que é infiel à esposa é fotografado em flagrante e outra pessoa o contata para pedir uma quantia em dinheiro para silenciar o escândalo.
Dentro da chantagem encontramos outro tipo, sem fins lucrativos: a emocional. Neste caso é usado para que uma pessoa possa influenciar os pensamentos de outra, sensorialmente, manipulando os pensamentos dos afetados. Nenhum benefício é esperado em troca, apenas que o destinatário mude de atitude.
- Artigo relacionado: "Chantagem emocional: uma poderosa forma de manipulação no casal"
As principais diferenças entre os três conceitos
Nem sempre é fácil saber identificar e interpretar as diferenças entre os três crimes, pois todos perseguem o mesmo objetivo, o de prejudicar o outro por uma razão ou outra, em favor de si mesmo. Portanto, os casos devem ser investigados individualmente, estudando os elementos e variáveis envolvidos para concluir qual deles corresponde à realidade.
No entanto, existem alguns elementos que distinguem tais conceitos semelhantes. No caso de extorsão, o delito pode ser plural. São lesados os bens móveis e imóveis, a integridade física de terceiros ou a liberdade.
Pelo contrário, a coerção é geralmente uma ação direta e imediata, que deve ser consumido ipso facto, e obriga o afetado a agir por ele (coercor). Embora em muitos casos a coerção responda a uma finalidade lucrativa, ela pode ser de outra natureza. Ou seja, fazer uma pessoa ferir outra contra a sua vontade pelo simples prazer de causar dano físico.
Finalmente, chantagem é talvez a que mais se distancia das duas anteriores. A chantagem também pode ser de natureza lucrativa, mas a violência é mínima e o dom da fala é o que geralmente consuma o ato de convencer a vítima. Além disso, a chantagem emocional não é considerada crime ou é muito difícil de provar, por isso é extremamente complexo evitar que esses casos ocorram.