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Os 9 tipos de padrões mais importantes

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As normas existem em todas as sociedades e culturas. São diretrizes comportamentais que norteiam nosso comportamento, uma espécie de regras explícitas ou implícitas que nos ajudam a entender como agir em diferentes situações.

Mas existem muitas maneiras pelas quais as normas são expressas. Neste artigo saberemos 9 tipos de normas de acordo com três parâmetros de classificação: o seu tipo de indicação, o seu grau de formalidade e o seu âmbito de aplicação. Saberemos as características de cada tipo e quais as penalidades que acarreta o seu não cumprimento.

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Quais são os padrões?

As regras são diretrizes ou regras de comportamento, que nos dizem como agir e como não agir, em quais áreas. Ou seja, de certa forma regulam o que é legal e o que não é, “o que pode ser feito e o que não pode”. É por isso que eles têm um componente ético implícito.

São um tipo de acordo que aceitamos quando entramos em uma área específica (por exemplo, uma escola, uma igreja, um clube ...). Existem diferentes tipos de regras de acordo com o critério ou parâmetro que usamos para classificá-las.

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Além disso, as normas evoluem ao longo dos tempos, estão sempre mudando; em diferentes culturas, também existem diferentes tipos de normas (mais flexível, mais rígido, mais restrito ...). Ou seja, a cultura, por vezes, e em que áreas, tem um peso importante na elaboração dos diferentes tipos de normas.

Características

As funções mais notáveis ​​dos diferentes tipos de normas são: por um lado, servem para que haja um certo controle na sociedade; O que mais, regular o comportamento e nos diga como nos comportar em certos contextos quando não sabemos muito bem como agir.

Por outro lado, permitem estabelecer uma "unidade de medida" para avaliar e avaliar o comportamento das pessoas. Além disso, outra de suas funções é que ajudar a atender às necessidades que temos na sociedade, e pode evitar grandes conflitos sociais.

Principais tipos de padrões

Podemos classificar os diferentes tipos de regras de acordo com três parâmetros diferentes que veremos.

1. De acordo com seu grau de formalidade

Nesse sentido, as regras podem ser formais ou informais:

1.1. Regras formais

As regras formais são geralmente apresentadas por escrito (ou por meio de um símbolo, dependendo de quais contextos). Por exemplo, uma regra formal seria “proibido comer no ônibus” ou “o funcionário deve avisar que está saindo do trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência”.

São regras que são acordados e formalmente comunicados (com mais ou menos formalidade). Além disso, este tipo de norma geralmente inclui a consequência negativa do não cumprimento da referida norma.

1. 2. Regras informais

Por contras, regras informais são regras não ditas; ou seja, não é necessário que sejam expressas ou ditas explicitamente, pois são normas que são compreendidas ou pressupostas pelo contexto. Esses tipos de regras são aceitos implicitamente pelas pessoas.

Por exemplo, as regras informais seriam: "não grite na igreja", "não saia pelado na rua" ou "não bata na escola".

2. De acordo com seu tipo de indicação

De acordo com o tipo de indicação ou conduta a ser seguida (ou não seguida) estabelecida pela norma, encontramos dois tipos de normas, que veremos a seguir. Quer dizer, A regra proíbe um comportamento ou indica um comportamento a ser seguido? Vamos ver a diferença.

2.1. Padrões prescritivos

Os padrões prescritivos indicam comportamentos que devem ser seguidos. Ou seja, eles estabelecem diretrizes para comportamento apropriado ou apropriado. Por exemplo: “tome banho antes de entrar na piscina”, “fique quieto dentro da biblioteca” ou “feche a porta ao sair”.

2.2. Regras proscritivas

Ao contrário, as normas proscritivas indicam comportamentos a serem evitados, comportamentos que não podem ser praticados; quer dizer, é mais sobre proibições. É por isso que geralmente são menos flexíveis.

Por exemplo, as regras proscritivas podem ser: “não pise na grama”, “não fume” ou “não tome banho na praia com bandeira vermelha”.

3. De acordo com seu escopo de aplicação

De acordo com o terceiro parâmetro de classificação, seu escopo, podemos encontrar 5 tipos de padrões:

3.1. Normas sociais

Normas sociais são "pactos" obrigatórios que devemos seguir quando estamos em sociedade (na rua, em lugares públicos ...), e que foram acordados na época de forma bastante espontânea. Ou seja, são regras que surgiram inicialmente assim, pensando no respeito entre as pessoas.

Sua função é garantir uma boa convivência entre os cidadãos. O não cumprimento de qualquer um deles geralmente implica uma sanção para o cidadão, mas essa sanção é social, não legal (por exemplo, exclusão social). Um exemplo seria não pisar em gramados de parques ou não sujar o espaço público; é muito provável que o seu não cumprimento gere rejeição por parte dos cidadãos.

Algumas normas sociais têm servido de base para a elaboração de normas jurídicas por parte do Estado. Ou seja, eles derivaram de normas sociais. Esses tipos de normas são diferentes em cada cultura.

3.2. Normas religiosas

Este tipo de norma tem a ver, como o próprio nome indica, com uma corrente ou filosofia religiosa específica. Ou seja, cada religião estabelece seus padrões e eles se referem ao que se espera que um crente dessa religião faça ou não. Eles estão intimamente relacionados à moralidade e à ética, já que muitas vezes aludem ao "bem e ao mal".

Na religião cristã, por exemplo, o fato de quebrar certas normas religiosas supõe um pecado. Por outro lado, o seu incumprimento está relacionado com uma sanção mais de cunho espiritual (por exemplo: rezar número “X” de orações do Pai Nosso, ou rezar a Virgem Maria).

Essas sanções obviamente variam de uma religião para outra., e de uma cultura para outra. Além disso, a gravidade do pecado também influenciará, falando até em “ir para o inferno” em caso de violação de normas religiosas mais sérias. As normas religiosas podem ser encontradas escritas na Bíblia (no caso da tradição cristã), em textos ou documentos sagrados, etc.

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3.3. Normas legais ou legais

Continuando com os tipos de regras de acordo com o seu âmbito de aplicação, encontramos as regras legais ou legais. Esses são os padrões "oficiais" em cada cidade ou país.; seu cumprimento é obrigatório para todos. Eles orientam e governam como nós, cidadãos, devemos nos comportar (comportamento civil). São regras que devem ser escritas e refletidas em um documento legal.

Estas regras estabelecido por instituições legais e judiciais que regulam a sociedade. O não cumprimento das mesmas acarreta certos tipos de sanções. Essas sanções podem ser administrativas (multas) ou criminais (prisão, ficha criminal ...). São um tipo de norma que permite evitar que grandes infortúnios ocorram na sociedade (por exemplo, imprudências graves, homicídios ...).

Eles têm muito a ver com as normas sociais e com o que é "certo" e o que é "errado" dentro de uma sociedade. É por isso que nos dizem e definem como agir e como não agir, e nos permitem “controlar” o bem-estar e a tranquilidade dos cidadãos, empresas, empresas, etc.

3.4. Padrões morais

A moral refere-se ao comportamento humano que é "bom" e que é "mau". De certa forma, a moralidade permite julgar o comportamento das pessoas na sociedade. É por isso que as normas morais têm muito a ver com a ética, uma disciplina mais global do que a moralidade, que valoriza o comportamento humano em sociedade.

A ética também tenta compreender e estudar as relações entre o bem e o mal, o comportamento humano e a moral. Assim, as normas morais estão relacionadas a pactos ou convenções sociais sobre o que é ético (correto) e o que não é. Esses são tipos de regras que têm (ou deveriam ter) consideração especial pelos direitos humanos, respeito e dignidade das pessoas.

As normas morais são frequentemente normas implícitas, de acordo e conformidade tácita, que não estão escritas em lugar nenhum. Eles têm a ver principalmente com relacionamentos com outras pessoas, e às vezes são um tanto subjetivos (por exemplo, As normas morais podem ser: "não namore o ex-companheiro da minha irmã", ou "não conte mentiras para pessoas que Eu quero").

O seu não cumprimento está relacionado com uma sanção mais do tipo espiritual ou de consciência, como culpa ou remorso. Em outras palavras, a sanção tem mais a ver com a própria pessoa. Às vezes, as normas morais estão relacionadas às normas religiosas, como já vimos, uma vez que ambas compartilham aspectos de consciência pessoal e remorso.

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3,5. Regras de protocolo

Também chamado de "regras de etiqueta"Esses tipos de regras indicam como devemos nos vestir em uma festa, como devemos nos comportar e comer em um restaurante chique, etc. Ou seja, têm mais a ver com elegância e bom comportamento em contextos de elevado nível económico, de grande procura ou onde é importante manter uma boa reputação.

Portanto, são padrões que aplicar em certos contextos sociais (jantares, festas, casamentos ...), especialmente em ambientes com muito “cache” ou com pessoas com altos cargos e responsabilidades (por exemplo realeza, políticos ...).

Incluem, como antecipamos: a forma de vestir, a forma de comer (os talheres para usar em cada prato, por exemplo), até a forma de entrar e saudar, etc.

Referências bibliográficas:

  • Elster, J. (2009). Normas sociais e a explicação do comportamento. The Oxford Handbook of Analytical Sociology: 195-217, editado por P. Hedström e P. Bearman. Nova York: Oxford University Press.
  • Oceja, L.V., & Jiménez, I. (2001). Rumo a uma classificação psicológica de normas (Rumo a uma tipologia psicossocial de normas). Psychology Studies, 22: 227–242.
  • Tesouro (2002). Instituições, normas sociais e bem-estar.
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