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Poder Judiciário: definição e funções

Poder Judiciário: definição e funções

O termo "judiciário" refere-se a uma das três funções e capacidades que constituem um Estado. É um dos três poderes básicos, junto com o poder legislativo e o poder executivo. Em outras aulas de um PROFESSOR já falamos sobre as características dos poderes Executivo e Legislativo, então hoje nesta aula vamos apresentar a vocês o definição e funções do judiciário. Desta forma, você entenderá melhor a composição de nosso estado e como os poderes são distribuídos.

O judiciário, como explicamos na introdução, é um dos três poderes que sustentam um Estado. Os outros poderes são os legislativo, o encarregado de aprovar e redigir as leis, e o poder Executivo, encarregado de fazer cumprir as leis. Tendo entendido isso, devemos falar sobre as funções do judiciário.

O judiciário é o poder que permite a administração da justiça ser capaz de aplicar as leis. Graças a este poder, o Estado pode proteger os direitos dos cidadãos, resolver disputas e fazer cumprir obrigações e responsabilidades. Tudo isso levando em consideração que

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o judiciário deve ser independente dos demais poderes, para poder defender o cidadão dos abusos perpetrados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.

Algumas das características do Judiciário são as seguintes:

  • Controlar poderes públicos, especialmente o executivo. Serve de defesa para que o poder legislativo e o poder executivo não abusem do seu poder contra cidadãos indefesos.
  • Proteja a supremacia da Constituição contra o resto do sistema legal. O judiciário também deve responder à Constituição.
  • Atribuir normas legais para resolver conflitos.
  • Interprete a lei. Tanto a Constituição quanto outras leis.
  • Fazer a lei, não criando (função do poder legislativo), mas por meio de uso de jurisprudência.

As funções do Judiciário podem variar dependendo do Estado, sendo geralmente regulado pela Constituição De cada país. Para se ter uma ideia do papel desse poder, vamos falar sobre o judiciário na Espanha.

Judiciário: definição e funções - O que é o Judiciário?

Imagem: Slidehsare

Para continuar com esta lição sobre a definição e funções do judiciário, devemos falar sobre o queque compõem o judiciário na Espanha, e quais as suas funções de acordo com a nossa Constituição.

O poder judiciário da Espanha é o conjunto de cortes e tribunais, compostos por magistrados e juízes, que têm a capacidade de administrar a justiça em nome do rei. Exclusivamente são os tribunais e tribunais que podem julgar e fazer cumprir o que é julgado. Os tribunais e tribunais conhecem e decidem na Espanha sobre ordens civis, criminais, contencioso-administrativas, sociais e militares.

O judiciário espanhol é regido por uma série de princípios, necessários para o bom funcionamento dos tribunais e tribunais, esses princípios são os seguintes:

  • Princípio de imparcialidade: Os juízes e magistrados devem abster-se de assuntos nos quais tenham interesse pessoal. Devem ser imparcialPortanto, não pode haver qualquer tipo de amizade ou inimizade entre os juízes e as partes no processo.
  • Princípio de independência: Os tribunais e tribunais são independentes de qualquer autoridade, incluindo tribunais superiores a eles.
  • Princípio da imobilidade: Os juízes e magistrados são inamovíveis dos seus cargos, pelo que não podem ser reformados ou suspensos, salvo por garantias previstas em lei.
  • Princípio da responsabilidade: São responsáveis ​​pelas infrações penais e disciplinares que cometem no exercício das suas funções.
  • Princípio da legalidade: Os juízes e magistrados estão sujeitos à Constituição e ao resto do sistema legal.

O poder judiciário na Espanha recai sobre os tribunais, órgãos jurisdicionais organizados por poderes territoriais e sujeitos. Entre os órgãos jurisdicionais na Espanha, podemos encontrar o seguinte:

  • Tribunal Supremo: Com sede em Madrid, é a mais alta corte em quase todas as ordens. Seu alcance se estende por todo o território espanhol. É composta pela Câmara Criminal, Contencioso-Administrativa, Social e Militar.
  • Público nacional: É um órgão judicial que se ocupa dos casos de especial importância penal, política ou social. É composto pelas Câmaras de Recursos, Criminal, Social e Contencioso Administrativo.
  • Tribunais Superiores de Justiça: Estabelecido em cada Comunidade Autonoma. Antes disso, as causas iniciadas nas Comunidades Autônomas estão esgotadas.
  • Audiências provinciais: Órgãos judiciais superiores de cada província espanhola. Eles conhecem casos criminais e civis. Suas jurisdições são a província de onde é nomeado.
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