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Os 8 tipos de contrato de trabalho (e suas características)

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Uma das principais preocupações dos cidadãos dos diferentes países do mundo é o trabalho e / ou a ausência dele. Ter uma ocupação é necessário, pois nos permite exercer uma função social. que ao mesmo tempo nos permite obter os recursos necessários para nos fornecer os elementos necessários à nossa subsistência e bem-estar.

No entanto, o esforço e o tempo dedicado à atividade de trabalho devem ser recompensados ​​de alguma forma, exigindo um acordo entre a pessoa que irá trabalhar e a pessoa, empresa ou instituição que irá se beneficiar de tal esforço.

Este acordo é o contrato de trabalho. Mas os acordos firmados terão características diferentes, dependendo do objetivo ou do momento da contratação. É por isso que Existem diferentes tipos de contrato de trabalho, que veremos ao longo deste artigo.

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O contrato de trabalho: características

O contrato de trabalho é o acordo alcançado entre o empregado e o empregador e por meio da qual são estabelecidos e formalizados os serviços e atividades a serem exercidos pelo trabalhador em função do segundo, bem como a remuneração que ele receberá como pagamento pelos seus serviços.

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Da mesma forma, os direitos e obrigações são estabelecidos de cada uma das partes, bem como o consentimento mútuo da relação comercial e o objetivo dessa relação.

Outros aspectos a levar em consideração e que devem estar claramente refletidos no contrato são a sua duração, a existência ou ausência de um período experimental, o compromisso e a necessidade de notificação prévia em caso de querer rescindir o contrato antes do prazo acordado, o consequências de sua violação por qualquer uma das partes e qualquer outro acordo alcançado no processo de contratando.

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Tipos de contrato

Em virtude dos recursos que vimos, é possível estabelecer diferentes tipos de contrato. Em Espanha, até há poucos anos tínhamos um total de 42 tipos de contratos de trabalho.

No entanto, em dezembro de 2013, o número de tipos de contrato foi reduzido para um total de quatro tipos básicos, que são detalhados a seguir.

1. Contrato indefinido

É um tipo de contrato que é estabelecido sem limitação de tempo em relação ao período de execução do serviço. Em outras palavras, esse tipo de contrato não estipula data de término. Pressupõe a existência de estabilidade por parte do trabalhador e, caso o empregador decida rescindir a relação de trabalho, deve indemnizar a referida.

Este tipo de contrato só pode ser feito verbalmente em alguns casos, embora sempre possa ser exigido (e de fato recomendado) formalizá-lo por escrito.

Por sua vez, a contratação permanente traz uma série de vantagens não só para o empregado, mas também para o empregador, por ser capaz de se beneficiar de vários tipos de ajuda ou deduções fiscais dependendo do tipo de trabalhador contratado. Por exemplo, pessoas com deficiência, empresários, jovens, grupos em risco de exclusão social, pessoas com mais de 52 anos ou ex-presidiários verão diferentes cláusulas específicas para seus doença.

Deve-se levar em consideração que, exceto nos casos dos subtipos de contrato provisório, treinamento ou contrato provisório substituição, este tipo de contrato será extinto caso sejam ultrapassados ​​dois anos de atividade comercial com o mesmo o negócio.

2. Contrato temporário

O contrato temporário supõe um pacto entre empregador e empregado no qual a prestação de serviços é estipulada por um período de tempo especificado.

Em geral, todos eles devem ser feitos por escrito, embora alguns deles possam, em circunstâncias específicas, ser feitos por via oral. Os períodos de experiência variam de acordo com o tempo de contratação estipulado. Na maioria das vezes, as extensões são permitidas. Dentro deste tipo de contratos podemos encontrar vários subtipos, entre os quais se destacam:

3. Por trabalho ou serviço

Este tipo de contrato é usado nas relações de trabalho que são conhecidas por terem um certo começo e fim, embora a data de término é incerta e é limitado à conclusão de um determinado serviço.

4. Eventual

Esse tipo de contrato, que tem duração máxima de seis meses, É um dos mais comuns hoje. Em princípio, este contrato é usado nos momentos em que uma empresa ou empregador precisa de ajuda temporário devido a circunstâncias imprevistas, exigindo mais trabalhadores do que habitual.

5. Provisório

O contrato provisório é aquele cujo objetivo principal é cobrir ou substituir uma posição temporariamente vaga. A duração do contrato cobre o tempo de ausência do trabalhador ou vaga a ser substituída. Geralmente é feito mediante solicitação e concessão de licença médica aos funcionários, férias destes ou durante processo seletivo para preenchimento da vaga.

6. Retransmissão

Este tipo de contrato é utilizado em situações em que é necessário substituir uma pessoa dentro de uma empresa por um determinado período, que tem redução da jornada de trabalho por aposentadoria parcial. Desta forma, o contrato é celebrado para cobrir a jornada de trabalho correspondente àquela que o trabalhador substituído deixa de exercer.

7. Treinamento e aprendizagem

Este tipo de contrato só deve ser celebrado com pessoas entre os 16 e os 30 anos (até 25 se a taxa de desemprego for inferior a 15%).

Sua principal função é permitir uma alternância entre atividade de trabalho e treinamento, com o qual se pretende aumentar a inserção laboral, proporcionando ao mesmo tempo uma formação adequada que lhes permita exercer de forma adequada. No máximo, podem durar até três anos, após os quais é possível (embora não obrigatório) o ingresso no quadro de funcionários por tempo indeterminado. A remuneração não deve ser inferior ao salário interprofissional mínimo, a ser acordado.

8. Contrato de estágio

À semelhança do contrato de formação e aprendizagem, o contrato de estágio é realizado sob o pretexto de melhorar a qualificação e competência profissional do funcionário a fim de exercer com eficiência. Está ligada à formação específica, proporcionando experiência no setor e permitindo uma melhor compreensão do conteúdo da formação. A remuneração é fixada por acordo, não podendo ser inferior a 75% do que receberia um trabalhador na mesma posição.

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Psicóloga Silena Cobos Aguilar

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